Missão
À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete:
I - promover, como instrumentos de políticas públicas setoriais, a elaboração e a permanente atualização de planos diretores de infra-estrutura e de organização da ocupação do espaço territorial, articulando-se com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e com a sociedade civil organizada;
II - observando as diretrizes de planos diretores, elaborar os programas e projetos de sua área de atuação, inclusive para efeito da programação orçamentária e financeira do Município, podendo para isso articular-se com outros órgãos da administração municipal e com instituições da sociedade civil organizada;
III - articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;
IV - dar especial atenção à articulação com vistas à elaboração e/ou atualização dos instrumentos de controle urbanístico, a exemplo da planta urbanística do município, da lei de uso e ocupação do solo, do código de obras dentre outros;
V - orientar e coordenar a ação executiva dos órgãos subordinados;
VI - manter a infra-estrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências.
VII - executar as obras de recuperação, expansão e modernização do sistema viário do município, tanto na zona urbana quanto na zona rural;
VIII - elaborar projetos e executar as obras de edificações públicas do município, de acordo com as condicionantes urbanísticas e ambientais;
IX - articular-se com todos os controles da administração municipal com vistas ao estabelecimento da programação de investimentos do município que digam respeito a obras e edificações.
X - gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de águas e esgotos;
XI - executar e manter projetos de iluminação pública.
XII - propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à proteção e à preservação do município;
XIII - conceder alvará, certidão de habite-se para edificações no território do perímetro urbano do município, articulando-se com o cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação;
XIV - realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso e parcelamento do solo, especialmente quanto às prescrições relativas a obras e edificações;
XV - colaborar com os diversos órgãos da administração municipal para a consecução do planejamento urbano integrado;
XVI - gerir o sistema de informações e atualização cadastral do município para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico;
XVII - exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;
XVIII - planejar e coordenar as políticas setoriais de serviços urbanos de forma integrada e intersetorial;
XIX - promover ações com vistas a modernização dos serviços de coleta de resíduos sólidos, estimulando e introduzindo processos de coleta seletiva e de reciclagem de lixo, mediante parcerias com outros órgãos e entidades internas e externas à Administração Municipal;
XX - realizar, diretamente ou através de terceiros, os serviços de coleta, destinação final e tratamento de resíduos sólidos no Município;
XXI - desenvolver ações que promovam a formação do cidadão e adoção de postura ambiental correta;
XXII - planejar e coordenar as políticas setoriais de trânsito e transportes públicos do município, de forma integrada e intersetorial;
XXIII - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle das ações setoriais;
XXIV coordenar a elaboração do planejamento e da execução orçamentária e controlar e avaliar as ações realizadas na sua área de competência;
XXV - articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;
XXVI - realizar estudos e elaborar projetos, individualmente ou em conjunto com outras áreas do governo municipal, visando promover a modernização dos serviços realizados na sua área de competência;
XXVII - avaliar, com base em estudos técnico-econômicos e tendo em vista o interesse público, alternativas de terceirização de serviços sob sua responsabilidade;
XXVIII - fiscalizar os serviços delegados e elaborar relatórios, índices e dados estatísticos mensais sobre os resultados contratados;
XXIX - exercer as atribuições de poder concedente, fiscalizar os serviços concedidos, autorizados, permitidos ou por outras formas delegados a terceiros e elaborar relatórios, índices e dados estatísticos mensais sobre os resultados contratados;
XXX - exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;
XXXI - ordenar o sistema de transportes urbanos públicos do município, definindo com base nas diretrizes do Plano Diretor, as ações para torná-los mais eficientes, mais modernos e acessíveis ao cidadão;
XXXII - desenvolver atividades articuladas e integradas com as demais Secretarias com vistas a implementar ações para adequação das vias de circulação, dos estacionamentos e das paradas de transportes coletivos;
XXXIII gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de transportes públicos, especialmente ônibus, táxi e moto-táxi, expedindo os atos administrativos pertinentes;
XXXIV - elaborar e executar a política setorial do Trânsito;
XXXV - coletar dados para fins de produzir estudos estatísticos sobre o trânsito de veículos, de pedestres e sobre o sistema de transportes urbanos públicos;
XXXVI - promover campanhas sócio-educativas sobre o trânsito, inclusive nas escolas;
XXXVII - realizar, diretamente ou através de parcerias com outros órgãos públicos, a operação do sistema municipal de trânsito, implementando medidas com vistas a torná-lo mais seguro e racional;
XXXVIII - fiscalizar o trânsito urbano, inclusive através de sistemas eletrônicos, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
XXXIX - capacitar-se para executar todas as ações de competência do município previstas no Código de Trânsito Brasileiro;