Institucional

Prefeito(a)

José Augusto de Freitas Rêgo

Vice-prefeito(a)

Emanuel Messias Lopes Cavalcante

Gabinete do Prefeito

Ana Maria Holanda Diógenes Soares · Secretária Chefe de Gabinete

Rua José Vieira Mafaldo , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000(84) 3377-2196secgabineteportalegre@gmail.com07:00h Às 12:00h e 13:00h Às 16:00h
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Controladoria Geral do Munícipio

Kennedy Dantas Francelino · Controlador Geral do Municipio

Rua José Vieira Mafaldo , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000(84) 3377-2196controlportalegre@gmail.com07:00h Às 12:00h e 13:00h Às 16:00h
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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Ana Maria Holanda Diógenes Soares · Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Rua José Vieira Mafaldo , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000(84) .3377-2196admportalegre@gmail.com07:00 Ás 12:00 Atendimento Ao Publico e das 13: As 16:h Expediente Interno
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Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação

Maria Marta de Paiva Bezerra · Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação

Rua José Vieira Mafaldo , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000(84) 9.9931-0114pmportalegrefinancas@gmail.com07:00h Às 12:00h e 13:00h Às 16:00h
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Temistocles Maia de Lucena · Secretário de Saúde e Saneamento Básico

Centro Administrativo Albaniza de Albuquerque,rua Raimundo Rodrigues Torres , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000(84) 3377-2196semsabportalegre@gmail.com07:00h Às 12:00h e 13:00h Às 17:00h
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Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Maria das Graças de Oliveira · Secretaria Municipal de Educacao, da Cultura, do Esporte e do Lazer

07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

Marquinha · Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

Rua José Vieira Mafaldo , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000(84) 9.9601-9068semthasportalegre@gmaill.com07:00h Às 12:00h e 13:00h Às 16:00h
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Secretaria Municipal de Infraestrutura

Rogian Matheus Batista Rego · Secretário Municipal de Infraestrutura

Rua José Vieira Mafaldo , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000(84) 9.9991-2580pmp.setorengenharia@gmail.com07:00h Às 12:00h e 13:00h Às 16:00h
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Secretaria Municipal de Agricultura

Hermes Dias Sobrinho · Sema Secretario Municipal de Agricultura

07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Francisco de Sousa Neto · Secretario Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Rua José Vieira Mafaldo , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000sec.turismodeportalegre@gmail.com07:00h Às 13:00h
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Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Rua José Vieira Mafaldo , Nº 122 - Centro - CEP: 59.810-000(84) 3.377 -2196agri.meioambienteportalegre@gmail.com08:00h Às 13:00h
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GABINETE DO PREFEITO 8
  • Além de outras atribuições que lhes sejam cometidas por atos do Prefeito, à Secretaria do Gabinete do Prefeito compete: I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e o Poder Legislativo Municipal, com os demais Poderes e esferas de Governo, com os Tribunais de Contas e com o Ministério Público;
  • II - assessorar o Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
  • III - dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos à assistência e à promoção da melhoria das condições de vida da população em situação de carência e risco social;
  • IV - prestar assessoramento ao Prefeito encaminhando-lhe, à decisão final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
  • V - articular e coordenar as ações governamentais, a cargo do Prefeito;
  • VI - coordenar o desempenho das funções das demais secretarias, uniformizando a publicidade das ações do governo municipal;
  • VII - coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Portalegre, mantendo a articulação e o relacionamento adequado, inclusive quanto aos atos legislativos;
  • VIII - coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Prefeito com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal.
  • I- exercer o controle interno da execução orçamentária e financeira, das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
  • II- realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração Municipal;
  • III- controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;
  • IV- proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
  • V- orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal, expedindo os atos normativos com essa finalidade;
  • VI- promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação à execução orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo Municipal;
  • VII-propor ao Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, a aplicação de sanções cabíveis aos gestores e servidores;
  • VIII- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
  • IX- sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o processo decisório da Administração Pública Municipal;
  • X- exercer outras atividades correlatas.
  • I - prestar serviços de apoio para o funcionamento regular da Administração Municipal;
  • II - realizar as atividades de administração de pessoal, especialmente as relativas a: a) organização e funcionamento do sistema administrativo do Município; b) gestão e desenvolvimento de Gestão de Pessoas da Administração Municipal, através de programas de capacitação e valorização do servidor público; c) formulação, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, da política de remuneração do servidor público; d) admissão, posse e lotação de pessoal; e) avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei; f) realização de estudos para a elaboração de planos de carreira; g) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Direta e Indireta, de modo a gerar as informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; h) preparação de atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, licenciamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da Administração Municipal; i) formulação de orientações administrativas para a uniformização de procedimentos, rotinas, atividades e serviços; j) coordenação de concursos públicos para o ingresso de servidores públicos e supervisioná-los quando necessários para categorias específicas, podendo contratar empresas ou instituições públicas ou privadas para os atos de execução; k) instauração, desenvolvimento e conclusão de processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público municipal.
  • III - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as atividades de: a) padronização e codificação de materiais; b) conservação e alienação de bens e materiais; c) inventário patrimonial anual, conforme orientações da Controladoria Geral do Município; d) digitalização, reprodução e arquivo de documentos, em colaboração com a Secretaria do Gabinete do Prefeito;
  • IV - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do setor público municipal, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e trabalho;
  • V - apoiar a realização de auditorias administrativas, conforme orientações da Controladoria Geral do Município;
  • VI - executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações na sua área de competência;
  • VII - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Municipal;
  • VIII - fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais do Município, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos.
  • IX - orientar a elaboração dos processos administrativos não contenciosos e, com o auxílio da Assessoria Jurídica do Município, de processos administrativos contenciosos, sindicâncias e inquéritos administrativos.
  • X - coordenar a política de aquisição de materiais e de serviços da administração municipal.
  • XI - articular-se com os órgãos da administração municipal para definir os procedimentos de especificação dos materiais e serviços do interesse da administração pública;
  • XII - observar, aplicar e difundir as normas sobre licitações e contratos, especialmente as previstas na lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e as normas expedidas pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo, nos procedimentos de aquisição de bens e serviços e orientar os demais setores da Administração Municipal quanto a sua observância e aplicação;
  • XIII - adotar práticas modernas, mais vantajosas e mais transparentes, a exemplo dos pregões presenciais e eletrônicos e sistema de registro de preços, com vistas a propiciar mais vantagens e benefícios para a administração municipal;
  • XIV - apoiar, controlar e coordenar os trabalhos das Comissões de Licitação e de Pregão;
  • XV - exercer outras atividades correlatas.
  • I - formular diretrizes gerais e indicar prioridades da ação municipal na sua área de competência;
  • II - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal com vistas a assegurar a intersetorialidade das ações de governo;
  • III - promover medidas para que a política municipal seja viabilizada nas relações internas e externas à Prefeitura, estabelecendo mecanismos para a sua consecução;
  • IV - orientar os órgãos da Administração Municipal quanto a elaboração das propostas orçamentárias, planos plurianuais de investimento e quanto a execução do orçamento municipal;
  • V - elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do município, sempre em articulação com os órgãos setoriais;
  • VI - levantar, consolidar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e o quadro físico-territorial e social do município, utilizando-se inclusive de tecnologias de geoprocessamento;
  • VII - implementar o sistema de informações gerenciais da Administração Municipal, com vistas a assegurar a eficiência, eficácia e a efetividade das ações municipais;
  • VIII - coordenar os entendimentos da Administração Municipal com entidades estaduais, federais, internacionais e outras para a obtenção de financiamentos e/ou recursos não onerosos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do Município;
  • IX - coordenar o processo de informatização da Administração Municipal.
  • X - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • XI - acompanhar o cumprimento das metas fiscais e de resultado definidas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
  • XII - elaborar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam o art. 165, §3º, da Constituição Federal, art. 52 e 54 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
  • XIII - coordenar, com a colaboração da Secretaria da Administração e Recursos Humanos, as seguintes ações: a) gestão patrimonial; b) acompanhamento da evolução da despesa com pessoal, de que trata a seção II do capítulo IV da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
  • XIV - coordenar, com a colaboração da Assessoria Jurídica de Município e da Secretaria da Administração e Recursos Humanos o inventário e a regularização dos imóveis municipais.
  • XV - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;
  • XVI - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
  • XVII - gerenciar e controlar o movimento da tesouraria, compreendendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
  • XVIII - elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;
  • XIX - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e fiscal; e
  • XX - cooperar com a Controladoria Geral do Município para elaboração dos Balanços e demais demonstrações contábeis.
  • XXI - planejar e executar a política tributária e de administração tributária do Município;
  • XXII - realizar estudos e levantamentos para a previsão da receita tributária, bem como promover medidas de natureza executiva para a obtenção de recursos tributários e outros;
  • XXIII - aplicar a legislação tributária do Município e propor a sua atualização;
  • XXIV - manter cadastro atualizado de contribuintes com vistas a assegurar o exercício das atividades de cobrança, fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
  • XXV - orientar e esclarecer os contribuintes sobre os objetivos, a aplicação e a interpretação da legislação tributária municipal;
  • XXVI - informar à população sobre os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, alvarás e outras obrigações tributárias;
  • XXVII - estabelecer mecanismos de articulação permanente com a sociedade com vistas a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária municipal;
  • XXVIII - buscar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças, articular-se com agências de financiamento para obtenção de recursos voltados para programas de modernização da administração tributária municipal; e
  • XXIX - apoiar e manter os serviços do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais.
  • XXX - inscrever os débitos créditos não quitados do município em dívida ativa e encaminhá-los para a Assessoria Jurídica do Município.
  • I- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município, através da implantação, manutenção e ampliação do Sistema Municipal de Saúde;
  • II- desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
  • III- executar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, de alimentação e nutrição;
  • IV- prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;
  • V- executar programa de vigilância sanitária capaz de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;
  • VI- articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças exualmente transmissíveis, combate ao uso de drogas, álcool e tabaco, problemas prevalentes de saúde, doenças endêmicas;
  • VII- informatizar o atendimento de saúde do município, implantar banco de dados e sistemas de controle, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população;
  • VIII-adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatórias e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;
  • IX- gerir, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, os serviços ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade e auditar os serviços prestados, em cooperação com os gestores estadual e federal do SUS;
  • X- facilitar, preparar e promover o acesso público às informações de saúde; XI- implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;
  • I- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a política municipal de habitação, cidadania, atenção a grupos específicos da população como idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de risco pessoal e social e outros;
  • II- executar a política de habitação e da ação social através de ações e programas de proteção e atenção à criança, inclusive creches, e ao adolescente em situação de risco social e pessoal e vítimas da violência, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município de Portalegre;
  • III- oferecer instrumentos e estratégias para execução da política social de habitação;
  • IV- estimular a organização comunitária, habilitando a população a usufruir os direitos de cidadania, com vistas a melhores condições de vida; assessorar e apoiar o processo de estruturação e de legalização de entidades comunitárias;
  • V- implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas e privadas, observando a legislação pertinente em vigor;
  • VI- criar, implementar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;
  • VII- apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares;
  • VIII- coordenar programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida das populações residentes em assentamentos subnormais;
  • IX- informatizar o atendimento, implantar banco de dados e sistemas de controle, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento e suas tipologias, avaliar o impacto das ações de desenvolvimento social nas condições de vida da população;
  • X- manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente os Centros de Referência da Assistência Social.
  • XI- desenvolver o grupo de convivência, beneficiários de programas sociais do Governo Federal com o objetivo de desenvolver a socialização, a autoestima e o respeito mútuo.
  • I- promover, como instrumentos de políticas públicas setoriais, a elaboração e a permanente atualização de planos diretores de infraestrutura e de organização da ocupação do espaço territorial, articulando-se com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e com a sociedade civil organizada;
  • II- observar as diretrizes de planos diretores, elaborar os programas e projetos de sua área de atuação, inclusive para efeito da programação orçamentária e financeira do Município, podendo para isso articular-se com outros órgãos da administração municipal e com instituições da sociedade civil organizada;
  • III- articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;
  • IV- dar especial atenção à articulação com vistas à elaboração e/ou atualização dos instrumentos de controle urbanístico, a exemplo da planta urbanística do município, da lei de uso e ocupação do solo, do código de obras dentre outros;
  • V- orientar e coordenar a ação executiva dos órgãos subordinados;
  • VI- manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências;
  • VII- executar as obras de recuperação, expansão e modernização do sistema viário do município, tanto na zona urbana quanto na zona rural;
  • VIII- elaborar projetos e executar as obras de edificações públicas do município, de acordo com as condicionantes urbanísticas e ambientais;
  • IX- articular-se com todos os controles da administração municipal com vistas ao estabelecimento da programação de investimentos do município que digam respeito a obras e edificações;
  • X- gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de águas e esgotos;
  • XI- executar e manter projetos de iluminação pública;
  • XII- propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à proteção e à preservação do município;
  • XIII- conceder alvará, certidão de “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do município, articulando-se com o cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;
  • XIV- realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso e parcelamento do solo, especialmente quanto às prescrições relativas a obras e edificações;
  • XV- colaborar com os diversos órgãos da administração municipal para a consecução do planejamento urbano integrado;
  • XVI- gerir o sistema de informações e atualização cadastral do município para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico; XVII- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;
  • XVII- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;
  • XVIII- planejar e coordenar as políticas setoriais de serviços urbanos de forma integrada e intersetorial;
  • XIX- promover ações com vistas a modernização dos serviços de coleta de resíduos sólidos, estimulando e introduzindo processos de coleta seletiva e de reciclagem de lixo, mediante parcerias com outros órgãos e entidades internas e externas à Administração Municipal;
  • XX- realizar, diretamente ou através de terceiros, os serviços de coleta, destinação final e tratamento de resíduos sólidos no Município;
  • XXI- desenvolver ações que promovam a formação do cidadão e adoção de postura ambiental correta;
  • XXII- planejar e coordenar as políticas setoriais de trânsito e transportes públicos do município, de forma integrada e intersetorial;
  • XXIII- formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle das ações setoriais;
  • XXIV- coordenar a elaboração do planejamento e da execução orçamentária e controlar e avaliar as ações realizadas na sua área de competência;
  • XXV- articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;
  • XXVI- realizar estudos e elaborar projetos, individualmente ou em conjunto com outras áreas do governo municipal, visando promover a modernização dos serviços realizados na sua área de competência;
  • XXVII- avaliar, com base em estudos técnico-econômicos e tendo em vista o interesse público, alternativas de terceirização de serviços sob sua responsabilidade;
  • XXVIII- fiscalizar os serviços delegados e elaborar relatórios, índices e dados estatísticos mensais sobre os resultados contratados;
  • XXIX- exercer as atribuições de poder concedente, fiscalizar os serviços concedidos, autorizados, permitidos ou por outras formas delegados a terceiros e elaborar relatórios, índices e dados estatísticos mensais sobre os resultados contratados;
  • XXX- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;
  • XXXI- ordenar o sistema de transportes urbanos públicos do município definindo as ações para torná-los mais eficientes, mais modernos e acessíveis ao cidadão;
  • XXXII- desenvolver atividades articuladas e integradas com as demais Secretarias com vistas a implementar ações para adequação das vias de circulação, dos estacionamentos e das paradas de transportes coletivos;
  • XXXIII- gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de transportes públicos, especialmente ônibus, táxi e mototáxi, expedindo os atos administrativos pertinentes;
  • XXXIV- promover campanhas socioeducativas sobre o trânsito, inclusive nas escolas;
  • XXXV- realizar, diretamente ou através de parcerias com outros órgãos públicos, a operação do sistema municipal de trânsito, implementando medidas com vistas a torná-lo mais seguro e racional;
  • XXXVI- fiscalizar o trânsito urbano, inclusive através de sistemas eletrônicos, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
  • XXXVII- capacitar-se para executar todas as ações de competência do município previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

LEI MUNICIPAL: 661 GP PMP/2026 03/09/2026 · AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Acessar LEI MUNICIPAL: 660 GP PMP/2026 03/09/2026 · AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Acessar LEI MUNICIPAL: 662 GP PMP/2026 03/09/2026 · INSTITUI A MEDALHA VEREADORA TEREZINHA DIOGENES RÊGO, COMO HONRARIA DESTINADA A HOMENAGEAR MULHERES QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 618 GP PMP/2026 19/08/2026 · DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL À SERVIDORA LÍGIA PAULA FERNANDES DA COSTA PARA O NÍVEL 3, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Acessar DECRETO: 1186 GP PMP/2026 18/08/2026 · Dispõe sobre a concessão do abono complementar aos profissionais da educação básica, ativos e inativos, do Município de Portalegre/RN, referente ao exercício de 2026, na forma prevista na Lei nº. 658, de 17 de agosto de 2026. Acessar PORTARIA: 615 GP PMP/2026 17/08/2026 · DESIGNA SERVIDOR DOCENTE PARA PRESTAR SERVIÇO EM REGIME SUPLEMENTAR DE ATÉ 30 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 658 GP PMP/2026 17/08/2026 · DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, BEM COMO DOS INATIVOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, NA FORMA PREVISTA NO §1º DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº. 232/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 659 GP PMP/2026 17/08/2026 · AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS). Acessar PORTARIA: 612 GP PMP/2026 13/08/2026 · DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 657 GP PMP/2026 13/08/2026 · INSTITUI O PROGRAMA “IPTU EM DIA, PREMIADO”, NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A ARRECADAÇÃO E A ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

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