Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO

Prefeito(a)

EMANUEL MESSIAS LOPES CAVALCANTE

Vice-prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - GP Mais informações
ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES

SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE

RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H

(84) 3377-2196

secgabineteportalegre@gmail.com

CONTROLADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO - CGM Mais informações
KENNEDY DANTAS FRANCELINO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO

RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

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(84) 3377-2196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMARH Mais informações
ANA MARIA HOLANDA DIÓGENES SOARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

07:00 ÁS 12:00 ATENDIMENTO AO PUBLICO E DAS 13: AS 16:H EXPEDIENTE INTERNO

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admportalegre@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - SEMPFT Mais informações
MARIA MARTA DE PAIVA BEZERRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H

(84) 3377-2196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO - SEMSAB Mais informações
REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA

SECRETÁRIO DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO

CENTRO ADMINISTRATIVO ALBANIZA DE ALBUQUERQUE,RUA RAIMUNDO RODRIGUES TORRES , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

(84) 3377-2196

semsabportalegre@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS - SEMED Mais informações
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

07:00H ÀS 13:00H

(84) 3377-2196

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS Mais informações
CIENA MARIA PAIVA DIÓGENES RÊGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAM Mais informações
HERMES DIAS SOBRINHO

SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF Mais informações
ROGIAN MATHEUS BATISTA REGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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(84) 3377-2196

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - SEMTUC Mais informações
MARIA AUCELY COSTA

SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA

RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

07:00H ÀS 12:00 E 13:00 ÀS 16:00

(84) 3377-2196

pmp.turismoecultura@gmail.com

Além de outras atribuições que lhes sejam cometidas por atos do Prefeito, à Secretaria do Gabinete do Prefeito compete: I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e o Poder Legislativo Municipal, com os demais Poderes e esferas de Governo, com os Tribunais de Contas e com o Ministério Público;

II - assessorar o Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

III - dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos à assistência e à promoção da melhoria das condições de vida da população em situação de carência e risco social;

IV - prestar assessoramento ao Prefeito encaminhando-lhe, à decisão final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

V - articular e coordenar as ações governamentais, a cargo do Prefeito;

VI - coordenar o desempenho das funções das demais secretarias, uniformizando a publicidade das ações do governo municipal;

VII - coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Portalegre, mantendo a articulação e o relacionamento adequado, inclusive quanto aos atos legislativos;

VIII - coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Prefeito com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal.

I- exercer o controle interno da execução orçamentária e financeira, das variações patrimoniais e da contabilidade dos órgãos do Poder executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;

II- realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos da Administração Municipal;

III- controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;

IV- proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

V- orientar e supervisionar as atividades de fiscalização orçamentária e financeira, contabilidade e auditoria na administração municipal, expedindo os atos normativos com essa finalidade;

VI- promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas com relação à execução orçamentária-financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Executivo Municipal;

VII-propor ao Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, a aplicação de sanções cabíveis aos gestores e servidores;

VIII- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

IX- sistematizar dados e informações com a finalidade de subsidiar o processo decisório da Administração Pública Municipal;

X- exercer outras atividades correlatas.

I - prestar serviços de apoio para o funcionamento regular da Administração Municipal;

II - realizar as atividades de administração de pessoal, especialmente as relativas a: a) organização e funcionamento do sistema administrativo do Município; b) gestão e desenvolvimento de Gestão de Pessoas da Administração Municipal, através de programas de capacitação e valorização do servidor público; c) formulação, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, da política de remuneração do servidor público; d) admissão, posse e lotação de pessoal; e) avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei; f) realização de estudos para a elaboração de planos de carreira; g) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Direta e Indireta, de modo a gerar as informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; h) preparação de atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, licenciamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da Administração Municipal; i) formulação de orientações administrativas para a uniformização de procedimentos, rotinas, atividades e serviços; j) coordenação de concursos públicos para o ingresso de servidores públicos e supervisioná-los quando necessários para categorias específicas, podendo contratar empresas ou instituições públicas ou privadas para os atos de execução; k) instauração, desenvolvimento e conclusão de processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público municipal.

III - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as atividades de: a) padronização e codificação de materiais; b) conservação e alienação de bens e materiais; c) inventário patrimonial anual, conforme orientações da Controladoria Geral do Município; d) digitalização, reprodução e arquivo de documentos, em colaboração com a Secretaria do Gabinete do Prefeito;

IV - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Finanças e Tributação, estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do setor público municipal, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e trabalho;

V - apoiar a realização de auditorias administrativas, conforme orientações da Controladoria Geral do Município;

VI - executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações na sua área de competência;

VII - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Municipal;

VIII - fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais do Município, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos.

IX - orientar a elaboração dos processos administrativos não contenciosos e, com o auxílio da Assessoria Jurídica do Município, de processos administrativos contenciosos, sindicâncias e inquéritos administrativos.

X - coordenar a política de aquisição de materiais e de serviços da administração municipal.

XI - articular-se com os órgãos da administração municipal para definir os procedimentos de especificação dos materiais e serviços do interesse da administração pública;

XII - observar, aplicar e difundir as normas sobre licitações e contratos, especialmente as previstas na lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e as normas expedidas pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo, nos procedimentos de aquisição de bens e serviços e orientar os demais setores da Administração Municipal quanto a sua observância e aplicação;

XIII - adotar práticas modernas, mais vantajosas e mais transparentes, a exemplo dos pregões presenciais e eletrônicos e sistema de registro de preços, com vistas a propiciar mais vantagens e benefícios para a administração municipal;

XIV - apoiar, controlar e coordenar os trabalhos das Comissões de Licitação e de Pregão;

XV - exercer outras atividades correlatas.

I - formular diretrizes gerais e indicar prioridades da ação municipal na sua área de competência;

II - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal com vistas a assegurar a intersetorialidade das ações de governo;

III - promover medidas para que a política municipal seja viabilizada nas relações internas e externas à Prefeitura, estabelecendo mecanismos para a sua consecução;

IV - orientar os órgãos da Administração Municipal quanto a elaboração das propostas orçamentárias, planos plurianuais de investimento e quanto a execução do orçamento municipal;

V - elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do município, sempre em articulação com os órgãos setoriais;

VI - levantar, consolidar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e o quadro físico-territorial e social do município, utilizando-se inclusive de tecnologias de geoprocessamento;

VII - implementar o sistema de informações gerenciais da Administração Municipal, com vistas a assegurar a eficiência, eficácia e a efetividade das ações municipais;

VIII - coordenar os entendimentos da Administração Municipal com entidades estaduais, federais, internacionais e outras para a obtenção de financiamentos e/ou recursos não onerosos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do Município;

IX - coordenar o processo de informatização da Administração Municipal.

X - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

XI - acompanhar o cumprimento das metas fiscais e de resultado definidas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

XII - elaborar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam o art. 165, §3º, da Constituição Federal, art. 52 e 54 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

XIII - coordenar, com a colaboração da Secretaria da Administração e Recursos Humanos, as seguintes ações: a) gestão patrimonial; b) acompanhamento da evolução da despesa com pessoal, de que trata a seção II do capítulo IV da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

XIV - coordenar, com a colaboração da Assessoria Jurídica de Município e da Secretaria da Administração e Recursos Humanos o inventário e a regularização dos imóveis municipais.

XV - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;

XVI - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;

XVII - gerenciar e controlar o movimento da tesouraria, compreendendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;

XVIII - elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;

XIX - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e fiscal; e

XX - cooperar com a Controladoria Geral do Município para elaboração dos Balanços e demais demonstrações contábeis.

XXI - planejar e executar a política tributária e de administração tributária do Município;

XXII - realizar estudos e levantamentos para a previsão da receita tributária, bem como promover medidas de natureza executiva para a obtenção de recursos tributários e outros;

XXIII - aplicar a legislação tributária do Município e propor a sua atualização;

XXIV - manter cadastro atualizado de contribuintes com vistas a assegurar o exercício das atividades de cobrança, fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

XXV - orientar e esclarecer os contribuintes sobre os objetivos, a aplicação e a interpretação da legislação tributária municipal;

XXVI - informar à população sobre os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, alvarás e outras obrigações tributárias;

XXVII - estabelecer mecanismos de articulação permanente com a sociedade com vistas a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária municipal;

XXVIII - buscar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças, articular-se com agências de financiamento para obtenção de recursos voltados para programas de modernização da administração tributária municipal; e

XXIX - apoiar e manter os serviços do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais.

XXX - inscrever os débitos créditos não quitados do município em dívida ativa e encaminhá-los para a Assessoria Jurídica do Município.

I- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município, através da implantação, manutenção e ampliação do Sistema Municipal de Saúde;

II- desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

III- executar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, de alimentação e nutrição;

IV- prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;

V- executar programa de vigilância sanitária capaz de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;

VI- articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças exualmente transmissíveis, combate ao uso de drogas, álcool e tabaco, problemas prevalentes de saúde, doenças endêmicas;

VII- informatizar o atendimento de saúde do município, implantar banco de dados e sistemas de controle, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população;

VIII-adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatórias e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;

IX- gerir, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, os serviços ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade e auditar os serviços prestados, em cooperação com os gestores estadual e federal do SUS;

X- facilitar, preparar e promover o acesso público às informações de saúde; XI- implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;

I - elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações e aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem.

II - gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino à distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;

III - subsidiar, no que tange à sua competência, e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a definição da política educacional do município, padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;

IV - estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;

V - estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema municipal de ensino;

VI - estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda escolar) destinados ao sistema municipal de ensino;

VII - garantir o acesso e a permanência dos alunos no sistema municipal de ensino, adequando-o à demanda e reduzindo a evasão escolar, bem como estabelecer metas de qualidade que garantam o êxito desse sistema;

VIII - desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;

IX - propor, cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;

X - promover o acesso da população em geral e das crianças e adolescentes, em especial, ao ambiente escolar, inclusive fora do horário destinado às atividades pedagógicas;

XI - articular, apoiar tecnicamente e definir-se como usuário preferencial do sistema de bibliotecas públicas do Município;

XII - administrar a rede física do sistema municipal de educação e desporto;

XIII - informar a população sobre serviços educacionais;

XIV - incentivar, sob todas as formas, a participação comunitária na gestão do sistema municipal de ensino, criando e facilitando o fluxo de comunicação entre a escola e a comunidade;

XV - apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos de Educação, de Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dentre outros, cuja responsabilidade implique direta ou indiretamente na temática da educação;

XVI - atender e orientar com cordialidade a todos quantos buscam quaisquer informações, apoio e assistência que possa prestar no interesse do desenvolvimento da cidadania, cuidando com responsabilidade, zelo, probidade e eficiência administrativa da imagem e dos deveres do poder publico junto aos munícipes;

XVII - manter a infra-estrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente as Escolas Municipais, as Unidades de Educação Infantil e os Portais do Saber;

XVIII - elaborar e executar a política setorial de promoção do protagonismo jovem, oportunizando alternativas para prática esportiva e de lazer, acesso a informações que contribuam para formação cidadã;

XIX - apoiar o esporte profissional através de parcerias para a modernização de equipamentos, da divulgação da cidade em campeonatos e de estímulo a escolinhas de preparação de jovens atletas;

XX - articular-se com as demais áreas que compõe a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, para realizar conjuntamente o planejamento setorial, potencializando esforços, otimizando recursos e evitando a superposição de competências;

XXI - articular-se com a sociedade civil organizada, principalmente as representações estudantis, com a finalidade de eleger programas e projetos prioritários no âmbito do município;

XXII - apoiar e atrair a realização de jogos e campeonatos esportivos, com competidores, equipes e seleções de outros municípios e estados, inclusive de representação nacional e de países estrangeiros, como forma de estimular a prática de esportes entre os jovens portalegrensses;

I- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a política municipal de habitação, cidadania, atenção a grupos específicos da população como idosos, portadores de deficiência, crianças em situação de risco pessoal e social e outros;

II- executar a política de habitação e da ação social através de ações e programas de proteção e atenção à criança, inclusive creches, e ao adolescente em situação de risco social e pessoal e vítimas da violência, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município de Portalegre;

III- oferecer instrumentos e estratégias para execução da política social de habitação;

IV- estimular a organização comunitária, habilitando a população a usufruir os direitos de cidadania, com vistas a melhores condições de vida; assessorar e apoiar o processo de estruturação e de legalização de entidades comunitárias;

V- implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas e privadas, observando a legislação pertinente em vigor;

VI- criar, implementar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;

VII- apoiar, técnica e administrativamente, os Conselhos da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares;

VIII- coordenar programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida das populações residentes em assentamentos subnormais;

IX- informatizar o atendimento, implantar banco de dados e sistemas de controle, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento e suas tipologias, avaliar o impacto das ações de desenvolvimento social nas condições de vida da população;

X- manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências, especialmente os Centros de Referência da Assistência Social.

XI- desenvolver o grupo de convivência, beneficiários de programas sociais do Governo Federal com o objetivo de desenvolver a socialização, a autoestima e o respeito mútuo.

I- elaborar e executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando o fomento da produção agropecuária;

II- prestar serviços técnicos ligados ao desenvolvimento da agropecuária e dar assistência aos agentes privados que atuam nessas áreas;

III- desenvolver, articuladamente com outros órgãos, programas e projetos voltados para a implantação e modernização da infraestrutura no meio rural do município;

IV- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, a política de apoio à agricultura familiar do Município;

V- desenvolver ações voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar;

VI- executar as ações voltadas para aumentar a oferta hídrica na zona rural do município;

VII- coordenar a política de abastecimento do município;

VIII- desenvolver e apoiar as iniciativas produtivas das organizações de agricultores familiares e pequenos produtores;

IX- desenvolver e fomentar eventos de promoção das atividades produtivas locais, tais como feiras, congressos, seminários e similares;

X- apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

XI- executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento econômico do município, utilizando-se para isso de instrumentos de incentivos para estimular novos investimentos nas áreas de turismo, indústria, comércio e serviços;

XII- articular-se com órgãos da Administração Municipal, órgãos de outras esferas de governo, entidades privadas e com agências de desenvolvimento com vistas a viabilizar a execução de programas e projetos da sua área de competência;

XIII- desenvolver ações de divulgação e promoção das oportunidades de investimento locais;

XIV- desenvolver, diretamente ou através de contratação de consultorias, estudos e projetos para o desenvolvimento das áreas de sua competência;

XV- elaborar e executar a política municipal de meio ambiente, observando a legislação e as normas superiores que regulam a política ambiental a nível nacional e estadual;

XVI- fiscalizar e licenciar os projetos e atividades no âmbito do território do município de Portalegre, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal;

XVII- promover estudos e ações com vistas à proteção, preservação, recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do município de Portalegre;

XVIII- promover e realizar eventos e ações sócio-educativas com vistas a valorização do ambiente natural e a conscientização da sociedade para a importância do desenvolvimento sustentável;

XIX- elaborar e executar as ações e os projetos de arborização e jardinagem do município;

XX- elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar projetos e atividades relacionadas com a conservação, proteção, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;

XXI- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências; XXII- exercer outras atividades correlatas;

XXII- exercer outras atividades correlatas

I- promover, como instrumentos de políticas públicas setoriais, a elaboração e a permanente atualização de planos diretores de infraestrutura e de organização da ocupação do espaço territorial, articulando-se com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e com a sociedade civil organizada;

II- observar as diretrizes de planos diretores, elaborar os programas e projetos de sua área de atuação, inclusive para efeito da programação orçamentária e financeira do Município, podendo para isso articular-se com outros órgãos da administração municipal e com instituições da sociedade civil organizada;

III- articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;

IV- dar especial atenção à articulação com vistas à elaboração e/ou atualização dos instrumentos de controle urbanístico, a exemplo da planta urbanística do município, da lei de uso e ocupação do solo, do código de obras dentre outros;

V- orientar e coordenar a ação executiva dos órgãos subordinados;

VI- manter a infraestrutura física dos imóveis afetados a execução de suas competências;

VII- executar as obras de recuperação, expansão e modernização do sistema viário do município, tanto na zona urbana quanto na zona rural;

VIII- elaborar projetos e executar as obras de edificações públicas do município, de acordo com as condicionantes urbanísticas e ambientais;

IX- articular-se com todos os controles da administração municipal com vistas ao estabelecimento da programação de investimentos do município que digam respeito a obras e edificações;

X- gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de águas e esgotos;

XI- executar e manter projetos de iluminação pública;

XII- propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à proteção e à preservação do município;

XIII- conceder alvará, certidão de “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do município, articulando-se com o cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;

XIV- realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso e parcelamento do solo, especialmente quanto às prescrições relativas a obras e edificações;

XV- colaborar com os diversos órgãos da administração municipal para a consecução do planejamento urbano integrado;

XVI- gerir o sistema de informações e atualização cadastral do município para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico; XVII- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;

XVII- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;

XVIII- planejar e coordenar as políticas setoriais de serviços urbanos de forma integrada e intersetorial;

XIX- promover ações com vistas a modernização dos serviços de coleta de resíduos sólidos, estimulando e introduzindo processos de coleta seletiva e de reciclagem de lixo, mediante parcerias com outros órgãos e entidades internas e externas à Administração Municipal;

XX- realizar, diretamente ou através de terceiros, os serviços de coleta, destinação final e tratamento de resíduos sólidos no Município;

XXI- desenvolver ações que promovam a formação do cidadão e adoção de postura ambiental correta;

XXII- planejar e coordenar as políticas setoriais de trânsito e transportes públicos do município, de forma integrada e intersetorial;

XXIII- formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle das ações setoriais;

XXIV- coordenar a elaboração do planejamento e da execução orçamentária e controlar e avaliar as ações realizadas na sua área de competência;

XXV- articular-se com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais, com vistas a colher subsídios, informações e formar parcerias para a execução das políticas públicas setoriais sob sua responsabilidade;

XXVI- realizar estudos e elaborar projetos, individualmente ou em conjunto com outras áreas do governo municipal, visando promover a modernização dos serviços realizados na sua área de competência;

XXVII- avaliar, com base em estudos técnico-econômicos e tendo em vista o interesse público, alternativas de terceirização de serviços sob sua responsabilidade;

XXVIII- fiscalizar os serviços delegados e elaborar relatórios, índices e dados estatísticos mensais sobre os resultados contratados;

XXIX- exercer as atribuições de poder concedente, fiscalizar os serviços concedidos, autorizados, permitidos ou por outras formas delegados a terceiros e elaborar relatórios, índices e dados estatísticos mensais sobre os resultados contratados;

XXX- exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências;

XXXI- ordenar o sistema de transportes urbanos públicos do município definindo as ações para torná-los mais eficientes, mais modernos e acessíveis ao cidadão;

XXXII- desenvolver atividades articuladas e integradas com as demais Secretarias com vistas a implementar ações para adequação das vias de circulação, dos estacionamentos e das paradas de transportes coletivos;

XXXIII- gerir o sistema de concessão, permissões, autorizações e outras formas de delegação de serviços públicos para prestação de serviços de transportes públicos, especialmente ônibus, táxi e mototáxi, expedindo os atos administrativos pertinentes;

XXXIV- promover campanhas socioeducativas sobre o trânsito, inclusive nas escolas;

XXXV- realizar, diretamente ou através de parcerias com outros órgãos públicos, a operação do sistema municipal de trânsito, implementando medidas com vistas a torná-lo mais seguro e racional;

XXXVI- fiscalizar o trânsito urbano, inclusive através de sistemas eletrônicos, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

XXXVII- capacitar-se para executar todas as ações de competência do município previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

I- elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;

II- firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;

III- promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e prática da receptividade portalegrense;

IV- promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;

V- promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;

VI- dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;

VII- retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade portalegrense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;

VIII- representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;

IX- implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;

X- executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural e artístico do Município;

XI- desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;

XII- oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;

XIII- supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

XIV- elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura, a política cultura do Município;

XV- estimular e apoiar a produção cultural através de políticas diversas, dentre elas a renúncia fiscal a favor da cultura;

XVI- promover concursos e salões reveladores de novos talentos e estimuladores da atual produção cultural da cidade e instituir premiações correlatas;

XVII- criar e ampliar programas que visem a formação e o aperfeiçoamento cultural de novas gerações de artistas e a formação de plateias;

XVIII- estimular a criação e o desenvolvimento de grupos culturais infanto juvenis, como forma de iniciação em várias modalidades de expressão artística;

XIX- fomentar a editoração gráfica, fonográfica e cinematográfica da produção literária e artística local;

XX- resgatar, por intermédio de estudos e pesquisas, o acervo que compõe a tradição cultural do município;

XXI- apoiar as manifestações e grupos folclóricos como componentes especiais da nossa identidade cultural;

XXII- apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Cultura;

XXIII- coordenar, com o apoio das outras secretarias municipais, todos os eventos realizados pelo Município.

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