SECRETARIA

SEMPFT

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

MARIA MARTA DE PAIVA BEZERRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (84) 3377-2196 - (84) 3377-2241

E-MAIL: pmptributos34@gmail.com

Horário: 07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 16:00H

Endereço: RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO, Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000
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Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Esta secretária é responsável por executar e supervisionar a política financeira e fiscal do Município, coordenar as atividades de lançamento e cobrança de tributos municipais, supervisionar e coordenar a fiscalização das atividades no âmbito municipal, orientar e controlar a movimentação de valores e contas bancárias, controlar as receitas e despesas do município, manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária, zelar pelo atendimento da legislação federal, estadual e municipal.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - formular diretrizes gerais e indicar prioridades da ação municipal na sua área de competência;
II - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal com vistas a assegurar a intersetorialidade das ações de governo;
III - promover medidas para que a política municipal seja viabilizada nas relações internas e externas à Prefeitura, estabelecendo mecanismos para a sua consecução;
IV - orientar os órgãos da Administração Municipal quanto a elaboração das propostas orçamentárias, planos plurianuais de investimento e quanto a execução do orçamento municipal;
V - elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do município, sempre em articulação com os órgãos setoriais;
VI - levantar, consolidar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e o quadro físico-territorial e social do município, utilizando-se inclusive de tecnologias de geoprocessamento;
VII - implementar o sistema de informações gerenciais da Administração Municipal, com vistas a assegurar a eficiência, eficácia e a efetividade das ações municipais;
VIII - coordenar os entendimentos da Administração Municipal com entidades estaduais, federais, internacionais e outras para a obtenção de financiamentos e/ou recursos não onerosos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do Município;
IX - coordenar o processo de informatização da Administração Municipal.
X - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
XI - acompanhar o cumprimento das metas fiscais e de resultado definidas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
XII - elaborar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, de que tratam o art. 165, §3º, da Constituição Federal, art. 52 e 54 da lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
XIII - coordenar, com a colaboração da Secretaria da Administração e Recursos Humanos, as seguintes ações: a) gestão patrimonial; b) acompanhamento da evolução da despesa com pessoal, de que trata a seção II do capítulo IV da Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
XIV - coordenar, com a colaboração da Assessoria Jurídica de Município e da Secretaria da Administração e Recursos Humanos o inventário e a regularização dos imóveis municipais.
XV - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;
XVI - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;
XVII - gerenciar e controlar o movimento da tesouraria, compreendendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
XVIII - elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;
XIX - promover, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Municipal, as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e fiscal; e
XX - cooperar com a Controladoria Geral do Município para elaboração dos Balanços e demais demonstrações contábeis.
XXI - planejar e executar a política tributária e de administração tributária do Município;
XXII - realizar estudos e levantamentos para a previsão da receita tributária, bem como promover medidas de natureza executiva para a obtenção de recursos tributários e outros;
XXIII - aplicar a legislação tributária do Município e propor a sua atualização;
XXIV - manter cadastro atualizado de contribuintes com vistas a assegurar o exercício das atividades de cobrança, fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
XXV - orientar e esclarecer os contribuintes sobre os objetivos, a aplicação e a interpretação da legislação tributária municipal;
XXVI - informar à população sobre os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, alvarás e outras obrigações tributárias;
XXVII - estabelecer mecanismos de articulação permanente com a sociedade com vistas a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária municipal;
XXVIII - buscar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças, articular-se com agências de financiamento para obtenção de recursos voltados para programas de modernização da administração tributária municipal; e
XXIX - apoiar e manter os serviços do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais.
XXX - inscrever os débitos créditos não quitados do município em dívida ativa e encaminhá-los para a Assessoria Jurídica do Município.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO DE SALES ANDRADE 02/01/2017 31/12/2020
FRANCISCA SANDREGINIS DE CASTRO RÊGO MAGALHÃES 04/01/2021 09/08/2021
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO DE SALES ANDRADE 02/01/201731/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
SETOR DE TRIBUTAÇÃO (84) 3377-2196
tributacao@portalegre.rn.gov.br
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