SECRETARIA

SEMSAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO

TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
SECRETÁRIO DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.283.265/0001-60

Telefone(s): (84) 3377-2196

E-MAIL: semsabportalegre@gmail.com

Horário: 07:00H ÀS 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO ALBANIZA DE ALBUQUERQUE,RUA RAIMUNDO RODRIGUES TORRES, Nº 122 - CENTRO - CEP: 59.810-000

Mais informações do orgão
Missão
Esta secretária é responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar as Políticas de Saúde e Saneamento, além de gerir, no âmbito municipal, o Sistema Único de Saúde - SUS e a Política Municipal de Saneamento Básico. Desenvolve ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais, preventivas e de vigilância em saúde.
   
Visão
Ser instituição de excelência na gestão da Saúde Pública.
   
Funções

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. Proporcionando um âmbito saúdavel para toda a população municipal.

   
Atribuições da Secretaria
I- ELABORAR E EXECUTAR, COM A COOPERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, A POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE;
II- DESENVOLVER AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO COM A REALIZAÇÃO INTEGRADA DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E PREVENTIVAS MEDIANTE O CONTROLE E O COMBATE DE MORBIDADES FÍSICAS, INFECTOCONTAGIOSAS, NUTRICIONAIS E MENTAIS;
III- EXECUTAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA, DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO;
IV- PRESTAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE;
V- EXECUTAR PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CAPAZ DE ELIMINAR, DIMINUIR E PREVENIR RISCOS À SAÚDE E DE INTERVIR NOS PROBLEMAS SANITÁRIOS DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE, DA PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE BENS, E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE;
VI- ARTICULAR, NORMATIZAR, ACOMPANHAR, CONTROLAR E ORIENTAR PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DOENÇAS E AGRAVOS DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR, PLANEJAMENTO FAMILIAR, PREVENÇÃO DE CÂNCER, ATENDIMENTO E CONTROLE A GRUPOS DE RISCO, PREVENÇÃO DE DOENÇAS EXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, COMBATE AO USO DE DROGAS, ÁLCOOL E TABACO, PROBLEMAS PREVALENTES DE SAÚDE, DOENÇAS ENDÊMICAS;
VII- INFORMATIZAR O ATENDIMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, IMPLANTAR BANCO DE DADOS E SISTEMAS DE CONTROLE, COM O OBJETIVO DE FACILITAR O ACESSO DO USUÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO E PROPICIAR INFORMAÇÕES PARA ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DA DEMANDA DO ATENDIMENTO MÉDICO E DAS TIPOLOGIAS, AVALIAR O IMPACTO DAS AÇÕES DE SAÚDE NAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO;
VIII-ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CONVENIAR OU CONTRATAR PRESTADORES DE SERVIÇOS AMBULATÓRIAS E HOSPITALARES EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE PÚBLICA E AUDITAR OS SERVIÇOS PRESTADOS E GERIR, ACOMPANHAR E SUPERINTENDER TAIS CONVÊNIOS OU CONTRATOS;
IX- GERIR, DE ACORDO COM AS NORMAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, OS SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE ALTO CUSTO E PROCEDIMENTOS HOSPITALARES DE ALTA COMPLEXIDADE E AUDITAR OS SERVIÇOS PRESTADOS, EM COOPERAÇÃO COM OS GESTORES ESTADUAL E FEDERAL DO SUS;
X- FACILITAR, PREPARAR E PROMOVER O ACESSO PÚBLICO ÀS INFORMAÇÕES DE SAÚDE; XI- IMPLANTAR, APOIAR TECNICAMENTE E AMPLIAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO A GRUPOS DA POPULAÇÃO QUE POR SUAS ESPECIFICIDADES NECESSITAM DE ATENÇÃO ESPECIAL COMO: CRIANÇAS, ADOLESCENTES, GESTANTES, RECÉM-NASCIDOS, MULHERES, IDOSOS E A FAMÍLIA;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANA PEDRINA DE LUCENA 02/01/2017 31/12/2020
TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA 01/01/2021 05/04/2024
REALYSON CRIZANTO OLIVEIRA ROCHA 08/04/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANA PEDRINA DE LUCENA 02/01/201731/12/2020
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (33) 7721-96
semsabportalegre@gmail.com
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS: /2024

A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Nesse contexto, a Portaria nº 3.916/1998 instituiu a Política Nacional de Medicamentos (PNM), incorporando-a ao campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. A política reconhece os medicamentos como um dos principais instrumentos para a efetivação da assistência à saúde da população, atribuindo ao SUS a responsabilidade pela formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e demais insumos de interesse para a saúde, bem como pela participação em sua produção. No âmbito estadual, a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais do Rio Grande do Norte (RESME/RN), elaborada com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), constitui o elenco oficial de medicamentos padronizados para utilização na rede pública de saúde do Estado. Sua elaboração considera critérios técnico-científicos, como o perfil epidemiológico da população, avaliações econômicas, evidências científicas e diretrizes assistenciais, orientando a inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos. A RESME/RN é um instrumento público de gestão da assistência farmacêutica, cujo objetivo é garantir transparência quanto aos medicamentos disponibilizados pelo SUS, orientar os profissionais de saúde na prescrição de terapias eficazes e seguras e subsidiar os gestores na tomada de decisões relacionadas ao planejamento, aquisição e distribuição de medicamentos. Além disso, promove o uso racional dos medicamentos, otimiza a aplicação dos recursos públicos, amplia o acesso da população à assistência farmacêutica e fortalece a implementação das políticas públicas de saúde no âmbito estadual.

05/08/2026
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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