A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Nesse contexto, a Portaria nº 3.916/1998 instituiu a Política Nacional de Medicamentos (PNM), incorporando-a ao campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. A política reconhece os medicamentos como um dos principais instrumentos para a efetivação da assistência à saúde da população, atribuindo ao SUS a responsabilidade pela formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e demais insumos de interesse para a saúde, bem como pela participação em sua produção. No âmbito estadual, a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais do Rio Grande do Norte (RESME/RN), elaborada com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), constitui o elenco oficial de medicamentos padronizados para utilização na rede pública de saúde do Estado. Sua elaboração considera critérios técnico-científicos, como o perfil epidemiológico da população, avaliações econômicas, evidências científicas e diretrizes assistenciais, orientando a inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos. A RESME/RN é um instrumento público de gestão da assistência farmacêutica, cujo objetivo é garantir transparência quanto aos medicamentos disponibilizados pelo SUS, orientar os profissionais de saúde na prescrição de terapias eficazes e seguras e subsidiar os gestores na tomada de decisões relacionadas ao planejamento, aquisição e distribuição de medicamentos. Além disso, promove o uso racional dos medicamentos, otimiza a aplicação dos recursos públicos, amplia o acesso da população à assistência farmacêutica e fortalece a implementação das políticas públicas de saúde no âmbito estadual.
05/08/2026 - COMPETÊNCIA: ANUAL 18
https://natal.rn.gov.br/storage/app/media/sms/assistenciaFarmaceutica/RESME2024.pdf