Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/10/2025
Data da
ratificação:
15/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/10/2025
Valor estimado: R$
17.700,00 (dezessete mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM UROLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE REIMPLANTE URETERAL, INDICADO PARA A PACIENTE CLEIDE RÉGIA DE OLIVEIRA COSTA, 48 ANOS DE IDADE, QUE APRESENTA HIDRONEFROSE À ESQUERDA DECORRENTE DE LIGADURA URETERAL DISTAL PÓS-HISTERECTOMIA, CONFORME LAUDOS MÉDICOS E EXAMES COMPLEMENTARES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Além do aspecto econômico, a escolha do fornecedor se justifica pela capacidade técnica comprovada da CEUP - CENTRO UROLOGICO POTIGUAR LTDA, CNPJ: 15.022.469/0001-07, unidade capacitada, equipe médica especializada e disponibilidade imediata para a realização do procedimento, fatores que asseguram a qualidade e a segurança necessárias à execução do serviço.
Justificativa do preço
Para assegurar a escolha da proposta mais vantajosa, foi realizada pesquisa de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas e também juntamente a prestadores de serviço, o que resultou em uma média de R$ 17.833,33 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) como valor de referência para o procedimento. A CEUP - CENTRO UROLOGICO POTIGUAR LTDA, CNPJ: 15.022.469/0001-07, apresentou proposta no valor de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), valor dentro da média de mercado apurada, estando em conformidade com os princípios da vantajosidade, economicidade e eficiência.
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;