Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2025
Data da
ratificação:
24/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2025
Valor estimado: R$
600,00 (seiscentos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE C.A PORTALEGRE FUTSAL NA COMPETIÇÃO LIBERTADORES ALTO OESTE, QUE OCORRERÁ NA CIDADE DE MARCELINO VIEIRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A competição possui regulamento próprio e organização centralizada, sendo a entidade promotora do evento a única responsável pela cobrança e arrecadação da taxa de inscrição, inexistindo, portanto, possibilidade de competição entre fornecedores ou prestadores de serviço para este fim.
Dessa forma, a contratação é tecnicamente inexigível, com fulcro no art. 74 da Lei nº 14.133/2021. No presente caso, a inviabilidade está caracterizada pela exclusividade da organização da competição e da cobrança da taxa de inscrição por parte da entidade promotora do evento esportivo, visto a especificidade do objeto preten-dido em consonância com a realidade local do Município de Portalegre/RN.
Justificativa do preço
Diante do exposto, esta secretaria opina pela contratação direta sem licitação, via inexigibilidade de licita-ção, para Pagamento da taxa de inscrição da Equipe C.A Portalegre Futsal na competição Libertadores Alto Oes-te, que ocorrerá na cidade de Marcelino Vieira/RN, tendo como contratada: JOSÉ GUILHERME ANDRADE VALCA-CER, CPF: 094.892.434-93, com valor total de 600,00 (seiscentos reais), fundamentado no Art. 74, Inc. I, da Lei 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, inc. I, Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou con-tratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;