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Lista de licitações.

DISPENSA: 030 SEMECEL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 11/04/2025
Data da divulgação do extrato: 11/04/2025
Data da ratificação: 11/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 11/04/2025
Valor estimado: R$ 45.760,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO, TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) LUGARES, OBJETIVANDO O TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, DURANTE O PERÍODO LETIVO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela FRANCISCO JAILSON CARVALHO FERNANDES 83877533434, CNPJ Nº 28.648.549/0001-06, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido. Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no Compras Gov. A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo. Conforme DFD e Termo de Referência: A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estados e municípios providenciarem a prestação deste serviço essencial. No caso em tela, o serviço a ser contratado é imprescindível, uma vez que o Município de Portalegre/RN possui grande demanda de alunos residentes tanto na zona rural como na urbana, que necessitam do transporte para o deslocamento entre as instituições de ensino e suas residências. O papel do município, então, é assegurar a esses estudantes um transporte escolar seguro, regular e de qualidade, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação. Atualmente, entre ônibus e micro-ônibus, a prefeitura de Portalegre/RN possui uma frota de 11 (onze) veículos escolares, sendo que 3 (três) são de uso exclusivo para o transporte de alunos para o Município de Pau dos Ferros/RN, não sendo possível o seu uso pelos alunos da rede pública de ensino do município, o que faz com que os veículos sejam insuficientes para a demanda local. Devido ao número insuficiente de veículos para o atendimento da necessidade, se tornou comum no ano letivo de 2024 a necessidade de repetidas viagens no mesmo trajeto, para que fosse possível o deslocamento de todos os alunos, já que a capacidade dos veículos não comportava a totalidade dos alunos, o que acabava por ocasionar o atraso dos alunos as escolas. Ademais, a constante ampliação da cobertura educacional, com o aumento do número de alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais, somada à necessidade de transporte para regiões mais afastadas e de difícil acesso, exige uma ampliação da frota disponível para o transporte escolar. A atual frota de veículos da Prefeitura não comporta essa expansão, resultando na impossibilidade de atender de forma eficiente e pontual a todos os alunos. Por oportuno, importante mencionar que os veículos pertencentes ao município são utilizados nas rotas tanto da rede de ensino municipal, como na rede estadual, o que faz com que a quantidade de veículos seja insuficiente. Considerando o interesse público e a necessidade de garantir o acesso à educação a todos os estudantes do município é imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN proceda com a contratação da empresa. Este ato não só atende a um dever de preservação dos serviços públicos, mas também reflete o compromisso da administração pública em garantir o acesso à educação, assegurando que todos alunos cheguem à escola a tempo e em segurança. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 45.760,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024: Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
11/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS REGO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCO JAILSON CARVALHO FERNANDES 28.648.549/0001-06 VENCEDOR 39.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 390KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 1MB
TERMO AUTORIZATIVO RETIFICADO PDF 297KB

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