Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/04/2025
Data da
ratificação:
11/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/04/2025
Valor estimado: R$
45.760,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO, TIPO VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) LUGARES, OBJETIVANDO O TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, DURANTE O PERÍODO LETIVO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela FRANCISCO JAILSON CARVALHO FERNANDES 83877533434, CNPJ Nº 28.648.549/0001-06, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no Compras Gov.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
Conforme DFD e Termo de Referência: A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estados e municípios providenciarem a prestação deste serviço essencial.
No caso em tela, o serviço a ser contratado é imprescindível, uma vez que o Município de Portalegre/RN possui grande demanda de alunos residentes tanto na zona rural como na urbana, que necessitam do transporte para o deslocamento entre as instituições de ensino e suas residências. O papel do município, então, é assegurar a esses estudantes um transporte escolar seguro, regular e de qualidade, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação.
Atualmente, entre ônibus e micro-ônibus, a prefeitura de Portalegre/RN possui uma frota de 11 (onze) veículos escolares, sendo que 3 (três) são de uso exclusivo para o transporte de alunos para o Município de Pau dos Ferros/RN, não sendo possível o seu uso pelos alunos da rede pública de ensino do município, o que faz com que os veículos sejam insuficientes para a demanda local. Devido ao número insuficiente de veículos para o atendimento da necessidade, se tornou comum no ano letivo de 2024 a necessidade de repetidas viagens no mesmo trajeto, para que fosse possível o deslocamento de todos os alunos, já que a capacidade dos veículos não comportava a totalidade dos alunos, o que acabava por ocasionar o atraso dos alunos as escolas.
Ademais, a constante ampliação da cobertura educacional, com o aumento do número de alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais, somada à necessidade de transporte para regiões mais afastadas e de difícil acesso, exige uma ampliação da frota disponível para o transporte escolar. A atual frota de veículos da Prefeitura não comporta essa expansão, resultando na impossibilidade de atender de forma eficiente e pontual a todos os alunos.
Por oportuno, importante mencionar que os veículos pertencentes ao município são utilizados nas rotas tanto da rede de ensino municipal, como na rede estadual, o que faz com que a quantidade de veículos seja insuficiente.
Considerando o interesse público e a necessidade de garantir o acesso à educação a todos os estudantes do município é imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN proceda com a contratação da empresa. Este ato não só atende a um dever de preservação dos serviços públicos, mas também reflete o compromisso da administração pública em garantir o acesso à educação, assegurando que todos alunos cheguem à escola a tempo e em segurança.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 45.760,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)