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Lista de licitações.

DISPENSA: 029 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/04/2025
Data da divulgação do extrato: 11/04/2025
Data da ratificação: 10/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 11/04/2025
Valor estimado: R$ 56.296,24 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e seis REAIS e vinte e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DOIS (02) VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE SETE (07) LUGARES, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO INCLUSA, DESTINADOS AO TRANSPORTE DAS EQUIPES MÉDICAS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, OBJETIVANDO O TRANSPORTE DAS EQUIPES DURANTE A SEMANA, INCLUINDO MÉDICOS, ENFERMEIRAS, TÉCNICAS DE ENFERMAGEM, ODONTÓLOGOS, TÉCNICOS DE HIGIENE DENTÁRIA, PSICÓLOGOS E NUTRICIONISTAS, COM VISTAS AO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO PELAS EQUIPES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela RF EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 45.000.859/0001-39, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido. Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras. A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo. Conforme DFD e Termo de Referência: A Contratação da empresa RF EMPREENDIMENTOS LTDA para a Contratação de empresa especializada na locação de dois (02) veículos com capacidade mínima de sete (07) lugares, com motorista e manutenção inclusa, destinados ao transporte das equipes médicas do Município de Portalegre/RN, objetivando o transporte das equipes durante a semana, incluindo médicos, enfermeiras, técnicas de enfermagem, odontólogos, técnicos de higiene dentária, psicólogos e nutricionistas, com vistas ao atendimento à população pelas equipes de saúde do município, é de suma importância e justificada sob a perspectiva do interesse público. As equipes médicas realizam visitas domiciliares e atendimentos em diferentes localidades do município, muitas vezes em áreas rurais e de difícil acesso. A disponibilidade de veículos adequados e bem mantidos é fundamental para assegurar que os profissionais da saúde cheguem com pontualidade e segurança aos locais de atendimento. As equipes médicas envolvidas no atendimento à população de Portalegre/RN são compostas por profissionais de diferentes especialidades, incluindo médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, odontólogos, técnicos de higiene dentária, psicólogos e nutricionistas. O transporte adequado dessas equipes é essencial para o bom andamento do trabalho e a cobertura das ações de saúde. Ademais, o transporte eficiente permite que as equipes realizem atendimentos em tempo hábil e com cobertura em todo o território do município. Isso é essencial para garantir o acesso da população aos serviços de saúde, principalmente em regiões mais afastadas e de difícil acesso. Sem o transporte adequado, as equipes poderiam enfrentar dificuldades logísticas que comprometem o atendimento contínuo à população. Além disso, a falta de veículos adequados pode gerar atrasos ou até mesmo a impossibilidade de realizar certos atendimentos, prejudicando a qualidade da assistência. A atuação de uma equipe multidisciplinar é essencial para oferecer um atendimento de saúde de qualidade. A locação de veículos com capacidade adequada para transportar diferentes profissionais simultaneamente é um fator crítico para a integração das ações, garantindo que todos os membros da equipe, independentemente da especialidade, possam atuar de forma coordenada e eficaz no atendimento. A exigência de veículos com capacidade mínima de sete (07) lugares atende à necessidade de transportar, de forma confortável e segura, grupos de profissionais de diferentes especialidades, com seus respectivos materiais e equipamentos de trabalho, sem comprometer a qualidade e a eficiência no atendimento à população. A locação de veículos é mais vantajosa em relação à aquisição de veículos próprios, considerando a manutenção contínua, seguro e outros custos operacionais que seriam de responsabilidade do município caso fosse feito a compra. A locação com manutenção inclusa garante que os veículos estarão sempre em boas condições de uso. Portanto, a locação de veículos com a infraestrutura e condições adequadas, incluindo motorista e manutenção, é indispensável para o bom funcionamento das atividades das equipes médicas e para garantir o atendimento eficiente à população de Portalegre/RN. Considerando o interesse público e a necessidade de prestar um serviço de saúde contínuo, de qualidade, e a todos os cidadãos é imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN proceda com a contratação da empresa. Este ato não só atende a um dever de preservação dos serviços públicos, mas também reflete o compromisso da administração pública em oferecer serviços de qualidade à população, assegurando que todos os cidadãos tenham saúde de qualidade. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 56.296,24 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024: Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
11/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RF EMPREENDIMENTOS LTDA 45.000.859/0001-39 VENCEDOR 56.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 390KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 1MB

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