Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/04/2025
Data da
ratificação:
10/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/04/2025
Valor estimado: R$
56.296,24 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e seis REAIS e vinte e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DOIS (02) VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE SETE (07) LUGARES, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO INCLUSA, DESTINADOS AO TRANSPORTE DAS EQUIPES MÉDICAS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, OBJETIVANDO O TRANSPORTE DAS EQUIPES DURANTE A SEMANA, INCLUINDO MÉDICOS, ENFERMEIRAS, TÉCNICAS DE ENFERMAGEM, ODONTÓLOGOS, TÉCNICOS DE HIGIENE DENTÁRIA, PSICÓLOGOS E NUTRICIONISTAS, COM VISTAS AO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO PELAS EQUIPES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela RF EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 45.000.859/0001-39, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por Pesquisa de preço realizada no M2A Compras.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que faz menção a contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, o que pode ser absolutamente notado conforme autos do processo.
Conforme DFD e Termo de Referência: A Contratação da empresa RF EMPREENDIMENTOS LTDA para a Contratação de empresa especializada na locação de dois (02) veículos com capacidade mínima de sete (07) lugares, com motorista e manutenção inclusa, destinados ao transporte das equipes médicas do Município de Portalegre/RN, objetivando o transporte das equipes durante a semana, incluindo médicos, enfermeiras, técnicas de enfermagem, odontólogos, técnicos de higiene dentária, psicólogos e nutricionistas, com vistas ao atendimento à população pelas equipes de saúde do município, é de suma importância e justificada sob a perspectiva do interesse público.
As equipes médicas realizam visitas domiciliares e atendimentos em diferentes localidades do município, muitas vezes em áreas rurais e de difícil acesso. A disponibilidade de veículos adequados e bem mantidos é fundamental para assegurar que os profissionais da saúde cheguem com pontualidade e segurança aos locais de atendimento.
As equipes médicas envolvidas no atendimento à população de Portalegre/RN são compostas por profissionais de diferentes especialidades, incluindo médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, odontólogos, técnicos de higiene dentária, psicólogos e nutricionistas. O transporte adequado dessas equipes é essencial para o bom andamento do trabalho e a cobertura das ações de saúde.
Ademais, o transporte eficiente permite que as equipes realizem atendimentos em tempo hábil e com cobertura em todo o território do município. Isso é essencial para garantir o acesso da população aos serviços de saúde, principalmente em regiões mais afastadas e de difícil acesso.
Sem o transporte adequado, as equipes poderiam enfrentar dificuldades logísticas que comprometem o atendimento contínuo à população. Além disso, a falta de veículos adequados pode gerar atrasos ou até mesmo a impossibilidade de realizar certos atendimentos, prejudicando a qualidade da assistência.
A atuação de uma equipe multidisciplinar é essencial para oferecer um atendimento de saúde de qualidade. A locação de veículos com capacidade adequada para transportar diferentes profissionais simultaneamente é um fator crítico para a integração das ações, garantindo que todos os membros da equipe, independentemente da especialidade, possam atuar de forma coordenada e eficaz no atendimento.
A exigência de veículos com capacidade mínima de sete (07) lugares atende à necessidade de transportar, de forma confortável e segura, grupos de profissionais de diferentes especialidades, com seus respectivos materiais e equipamentos de trabalho, sem comprometer a qualidade e a eficiência no atendimento à população.
A locação de veículos é mais vantajosa em relação à aquisição de veículos próprios, considerando a manutenção contínua, seguro e outros custos operacionais que seriam de responsabilidade do município caso fosse feito a compra. A locação com manutenção inclusa garante que os veículos estarão sempre em boas condições de uso.
Portanto, a locação de veículos com a infraestrutura e condições adequadas, incluindo motorista e manutenção, é indispensável para o bom funcionamento das atividades das equipes médicas e para garantir o atendimento eficiente à população de Portalegre/RN.
Considerando o interesse público e a necessidade de prestar um serviço de saúde contínuo, de qualidade, e a todos os cidadãos é imperativo que a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN proceda com a contratação da empresa. Este ato não só atende a um dever de preservação dos serviços públicos, mas também reflete o compromisso da administração pública em oferecer serviços de qualidade à população, assegurando que todos os cidadãos tenham saúde de qualidade.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pela empresa mediante o objeto pretendido foi de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada no M2A Compras que atestou o valor de mediana praticado no mercado de R$ 56.296,24 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)