Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/04/2025
Data da
ratificação:
03/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/04/2025
Valor estimado: R$
596,00 (quinhentos e noventa e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA CITROEN, PARA A AQUISIÇÃO DE ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA PEÇA, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNI-CA DE 01 (UM) VEÍCULO, MODELO CITROEN C3 LIVE 1.0, (ANO 2023/2024), PLACA RQH0A70, PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme informado no DFD, Surgiu a necessidade de aquisição do rolamento da roda traseira do veículo CITROEN C3 LIVE 1.0, ano 2023/2024, placa RQH0A70, pertencente à frota da Secretaria de Saúde do Município de Portalegre, bem como a contratação do serviço de instalação da referida peça.
Recentemente, foi identificado um defeito no rolamento da roda traseira do veículo, o que comprometeu sua performance, tornando-o inadequado para uso seguro e eficiente. A falha do componente gera risco de comprometimento ainda maior, com a possibilidade de danos em outros sistemas do veículo, além de representar risco à segurança dos usuários.
Ademais, o veículo citado é utilizado exclusivamente para o desempenho de atividades essenciais à Secretaria de Saúde, cujas funções incluem o transporte de pacientes, medicamentos e outros insumos necessários para o bom funcionamento dos serviços públicos de saúde. A manutenção da frota é fundamental para assegurar a continuidade e eficiência desses serviços, evitando transtornos à população.
Com isso, a aquisição do rolamento da roda traseira é imprescindível para a restituição das condições normais de funcionamento do veículo, garantindo sua operação segura e dentro dos parâmetros técnicos exigidos. A peça em questão é fundamental para o correto alinhamento e funcionamento da suspensão e dos sistemas de rodagem do automóvel, com impacto direto na segurança dos usuários e na eficiência do transporte.
A não realização da manutenção corretiva acarretaria a continuidade do problema no rolamento da roda traseira, o que poderia levar ao agravamento do defeito e ao aumento de riscos operacionais, prejudicando a capacidade do veículo em cumprir suas funções essenciais. A interrupção do serviço de transporte ocasionaria, ainda, prejuízos diretos ao atendimento da população, com impacto no funcionamento dos serviços de saúde do município, afetando a prestação de cuidados médicos e outros serviços de urgência.
É importante ressaltar que o veículo se encontra dentro do período de garantia técnica, ainda sob a responsabilidade da concessionária. Em virtude disso, tanto a aquisição da peça quanto a realização do serviço de instalação devem ser efetuadas exclusivamente pela concessionária autorizada, conforme as condições previstas no contrato de garantia. A realização do reparo fora dessa rede autorizada poderia acarretar a perda da garantia, o que comprometeria a cobertura de eventuais danos futuros ao veículo.
Diante do exposto, a aquisição do rolamento da roda traseira do veículo CITROEN C3 LIVE 1.0, bem como a contratação do serviço especializado para sua instalação, são imprescindíveis para assegurar a segurança, a eficiência e a continuidade das atividades da Secretaria de Saúde do Município de Portalegre. A realização imediata da manutenção corretiva é necessária para evitar maiores danos ao veículo e garantir que este continue disponível para a prestação de serviços essenciais à população.
Foi solicitado a apresentação de proposta de preço para a concessionária autorizada através do seguinte endereço eletrônico: servicospa@grupostradam.com.br, no dia 02 de abril de 2025.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, obedecendo aos preceitos do Art. 23, da Lei n.º 14.133/2021, foi pesquisado contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pes-quisa de preços, por intermédio de um software contratado por esta Prefeitura Municipal de Portale-gre/RN, obtendo sucesso.
Portanto, foi apresentada proposta apenas pela seguinte empresa: AUTOSTRADA VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 40.603.499/0001-46, apresentando preços compatíveis com os praticados, acrescido de pesquisa realiza-da no M2A Compras. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pela pesquisa realizada no M2A Compras. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Justificativa do preço
Restou comprovado ser o valor global, conforme mediana obtida, de mercado praticado com a Administração igual a R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais) relativo ao valor global. O valor ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de R$ 434,91 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) relativo ao valor global, onde, compa-radamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024:
Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)