Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/04/2025
Data da
ratificação:
02/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/04/2025
Valor estimado: R$
3.676,75 (três mil, seiscentos e setenta e seis REAIS e setenta e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA DIREITA EM PACIENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO SEMSAB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, foi apresentada proposta pela clínica ALUSMED EIRELI, CNPJ n.º 31.134.895/0001-80, apresentando preços compatíveis com os praticados. A proposta apresentada por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido.
Em relação ao preço, afigurasse-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado por atos de processos licitatórios publicados pelos Municípios do Encanto/RN, São Francisco do Oeste, bem como do município de Portalegre/RN. Considerando o Art. 6.º dessa IN n.º 65/2021 foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado, a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Desta forma, o valor mediano aferido foi de R$ 3.753,75 (três mil setecentos e cinquenta e três vírgula setenta e cinco), conforme tabela abaixo:
Nº Empresa/CNPJ Valor
1º MUNICÍPIO DO ENCANTO DIÁRIO OFICIAL R$ 3.753,75
2º MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN - PNCP R$ 3.349,50
3º MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN - PNCP R$ 3.927,00
A necessidade de contratação para a realização do notável procedimento encontra-se no Docu-mento de Formalização de Demanda, como também no Termo de Referência.
Desta forma, o valor da mediana aferido foi de 3.580,50 (três mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelo licitante mediante o objeto pretendido foi de 3.580,50 (três mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta centavos), onde, comparadamente, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso