Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/02/2025
Data da
ratificação:
04/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/02/2025
Valor estimado: R$
62.550,76 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta REAIS e setenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DE-MANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, Inc. II, Lei 14.133/2021, para a contratação dos fornecedores: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI, CNPJ n.º 32.127.100/0001-70 e L B HOLANDA, CNPJ n.º 33.775.858/0001-87, para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais hospitalares para atender as demandas das unidades de saúde do Município de Portalegre/RN.
A dispensa de licitação em favor de ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI, CNPJ n.º 32.127.100/0001-70 e L B HOLANDA, CNPJ n.º 33.775.858/0001-87, é claramente justificada em razão do interesse público.
A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
A aquisição de materiais hospitalares essenciais para o atender as necessidades do Fundo Munici-pal de Saúde de Portalegre/RN é uma medida imprescindível para evitar a interrupção de serviços de saúde fun-damentais à população. Atualmente, a rede municipal de saúde enfrenta dificuldades operacionais devido à escas-sez desses insumos, o que tem impactado diretamente a qualidade e a continuidade dos atendimentos médicos e hospitalares. A ausência desses materiais compromete a eficiência dos procedimentos, aumenta os riscos para pacientes e profissionais de saúde e pode levar à suspensão de serviços essenciais.
Garantir a disponibilidade imediata desses insumos até a conclusão do novo processo licitatório é uma prioridade para manter o funcionamento adequado das unidades de saúde e assegurar o atendimento contí-nuo à população. A falta desses materiais comprometeria a segurança, a eficácia dos tratamentos e a capacidade de resposta da rede municipal de saúde, impactando negativamente o bem-estar dos pacientes e o trabalho das equipes médicas.
Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor dos materiais adqui-ridos, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelas empresas mediante o objeto pretendido foi de R$ 54.057,00 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e sete reais), em favor da empresa ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI, CNPJ n.º 32.127.100/0001-70 e R$ 5.058,50 (cinco mil e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) em favor da empresa L B HOLANDA, CNPJ n.º 33.775.858/0001-87, onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, tendo em vista que o valor da pesquisa de preço ficou em R$ 62.550,76 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos).
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021:
Art. 75, Inc. II: R$62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024