Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 008 SEMSAB - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 04/02/2025
Data da divulgação do extrato: 04/02/2025
Data da ratificação: 04/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 04/02/2025
Valor estimado: R$ 62.550,76 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta REAIS e setenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS DE-MANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa visa embasar a dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 75, Inc. II, Lei 14.133/2021, para a contratação dos fornecedores: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI, CNPJ n.º 32.127.100/0001-70 e L B HOLANDA, CNPJ n.º 33.775.858/0001-87, para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais hospitalares para atender as demandas das unidades de saúde do Município de Portalegre/RN. A dispensa de licitação em favor de ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI, CNPJ n.º 32.127.100/0001-70 e L B HOLANDA, CNPJ n.º 33.775.858/0001-87, é claramente justificada em razão do interesse público. A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021. A aquisição de materiais hospitalares essenciais para o atender as necessidades do Fundo Munici-pal de Saúde de Portalegre/RN é uma medida imprescindível para evitar a interrupção de serviços de saúde fun-damentais à população. Atualmente, a rede municipal de saúde enfrenta dificuldades operacionais devido à escas-sez desses insumos, o que tem impactado diretamente a qualidade e a continuidade dos atendimentos médicos e hospitalares. A ausência desses materiais compromete a eficiência dos procedimentos, aumenta os riscos para pacientes e profissionais de saúde e pode levar à suspensão de serviços essenciais. Garantir a disponibilidade imediata desses insumos até a conclusão do novo processo licitatório é uma prioridade para manter o funcionamento adequado das unidades de saúde e assegurar o atendimento contí-nuo à população. A falta desses materiais comprometeria a segurança, a eficácia dos tratamentos e a capacidade de resposta da rede municipal de saúde, impactando negativamente o bem-estar dos pacientes e o trabalho das equipes médicas. Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor dos materiais adqui-ridos, atendido encontram-se os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Justificativa do preço
O valor global ofertado pelas empresas mediante o objeto pretendido foi de R$ 54.057,00 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e sete reais), em favor da empresa ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI, CNPJ n.º 32.127.100/0001-70 e R$ 5.058,50 (cinco mil e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) em favor da empresa L B HOLANDA, CNPJ n.º 33.775.858/0001-87, onde, comparadamente a pesquisa de preço realizada que atestou o valor de menor preço, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, tendo em vista que o valor da pesquisa de preço ficou em R$ 62.550,76 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos).
Fundamentação legal
2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;.” ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021: Art. 75, Inc. II: R$62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/02/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
04/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SITE OFICIAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão EUFRASIO DANTAS ROCHA JUNIOR
Responsável pela Informação TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA
Responsável pela Ratificação TEMISTOCLES MAIA DE LUCENA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI 32.127.100/0001-70 VENCEDOR 54.057,00
L B HOLANDA 33.775.858/0001-87 VENCEDOR 5.058,50
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 551KB
TERMO AUTORIZATIVO PDF 871KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
pontoturistico0
pontoturistico1
pontoturistico2
pontoturistico3
pontoturistico4
pontoturistico5
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo ATRICON Ouro 2024Selo ATRICON Prata 2023