Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2025
Data da
ratificação:
30/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2025
Valor estimado: R$
90.000,00 (noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÍNUOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO PARA A ÁREA DE CONTENCIOSO JUDICIAL, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS TCE/RN, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa GASPAR BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 42.089.596/0001-98, apresenta comprovada expertise na área de direito público, com ênfase na assessoria jurídica municipal, estando integrada à rotina institucional da Prefeitura de Portalegre/RN há mais de 10 (dez) anos. Ao longo desse período, tem atuado de forma constante na orientação jurídica da Administração, na elaboração e revisão de contratos e editais, na representação judicial e na condução de processos administrativos e judiciais inclusive mais de 200 atualmente em trâmite envolvendo o Município.
A contratação da referida empresa justifica-se não apenas por sua notória especialização e domínio técnico, mas também pela continuidade necessária à garantia da segurança jurídica, da conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente e da eficiência na condução dos assuntos jurídicos sensíveis à municipalidade. A manutenção do vínculo com prestadora que já possui profundo conhecimento da estrutura administrativa e jurídica do Município promove significativa economia de tempo e recursos, evitando retrabalhos e propiciando respostas mais céleres e qualificadas às demandas do ente público.
Ademais, a natureza dos serviços jurídicos prestados complexos, estratégicos e contínuos recomenda a adoção do instituto da inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, considerando a inviabilidade de competição diante da singularidade do objeto e da notória especialização da contratada. A vigência contratual inicial sugerida é de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação sucessiva, nos termos do art. 105 da mesma Lei, desde que mantidas a vantajosidade e o interesse público.
Portanto, a contratação direta da GASPAR BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA configura medida juridicamente adequada, estratégica e eficiente, voltada à melhoria da qualidade da gestão pública municipal, à conformidade normativa e à promoção da estabilidade institucional na prestação de serviços jurídicos especializados.
Justificativa do preço
Diante do exposto, esta secretaria opina pela Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços contínuos técnicos especializados em Assessoria e Consultoria Jurídico-Administrativo para a Área de Contencioso Judicial, Processos Administrativos - Licitações e Contratos e de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios TCE/RN, tendo como contratada: GASPAR BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 42.089.596/0001-98, com valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), fundamentado no Art. 74, Inc. III, alínea c da Lei 14.133/21.
Fundamentação legal
Art. 74, Inc. III, alínea f da Lei 14.133/2021