Tipo:
                                        INEXIGÍVEL
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            10/12/2024                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            11/12/2024
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            10/12/2024
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            11/12/2024
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        50.000,00 (cinquenta mil) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO ARTISTA FELIPE GRILO NO TRADICIONAL RÉVEILLON, NA PASSAGEM DE ANO, RÉVEILLON 2024/2025, NA PRAÇA DE EVENTOS DA INTEGRAÇÃO SERRANA DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do contrato se dá por ato discricionário e se justifica em razão de se tratar de banda consagrada pelo público, como demonstrado no DFD, Termo de Referência e documentação anexa, cujo estilo, música e estética agrada a um grande número de populares, o que garante a atração do grande público e satisfação dos participantes.
Justificativa do preço
A justificativa do preço na contratação de artistas e bandas é tema complexo e cabe ao gestor, enquanto objetivo das contratações públicas, zelar para que não ocorra sobrepreço, conforme Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (...) III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos da Lei nº 14.133/21.
No presente caso, a metodologia utilizada segue a Orientação Normativa nº 17 da Advocacia Geral da União (AGU):
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. (Alterada pela Portaria AGU nº 572/2011, publicada no DOU I 14.12.2011.)
Nessa linha, o futuro contratado apresentou 3 notas fiscais de eventos pretéritos realizados, assim sintetizadas:
	Contratante	Nº da Nota Fiscal	Data / horas de show	Local do evento	Valor
1	Prefeitura Municipal de Lastro/PB	00000041	14 de junho de 2024	Lastro/PB	R$ 50.000,00
2	Tome Xote Editora de Música EIRELI	00000056	12 de agosto de 2024	Taguatinga/TO	R$ 65.000,00
3	Prefeitura Municipal de Mossoró/RN	00000055	10 de agosto de 2024	Mossoró/RN	R$ 35.000,00
O preço deve considerar o dia do evento, duração do show, local de sua realização, porte da banda, momento artístico da banda e até mesmo sua política de preços, já que vige no Brasil o princípio da livre iniciativa. Portanto, não se pode tabelar o preço da banda, nem se fazer uma média aritmética e impor um preço.
Fundamentação legal
Em relação à contratação de artistas e bandas, a Lei nº 14.133/21 trouxe o seguinte:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(...)
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.